EXPERIÊNCIA TRABALHISTAS


petições trabalhistas

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Eu tenho uma experiência importante para compartilhar com você sobre AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS.


Durante uma audiência, onde eu defendia à parte reclamante, eu fui surpreendido com uma preliminar de prescrição bienal.


Quanto à existência ou não da prescrição bienal tudo bem, o advogado da parte adversa tem a obrigação de arguir.


Ocorre que a parte reclamada estava tão convicta de sua tese de prescrição, que aproveitou a oportunidade para “ir à forra” e de forma amadora e confessou todas as alegações apresentadas na inicial, acreditando equivocadamente que o direito do reclamante estava prescrito.


Como se não bastasse o Juiz acolheu à prescrição bienal e extingui o processo.


Nem o Juiz e muito menos o Advogado que representava a reclamada levaram em consideração o tempo do aviso prévio indenizado para o cálculo do início da prescrição bienal.


Não tive alternativa, recorri da r. sentença e tive êxito em todos os pedidos da inicial, haja vista que a parte reclamada tinha feito o favor de confessar todos os fatos e direitos sem qualquer constrangimento.


Dica: Muito cuidado com a prescrição, pois o aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.

Gostou dessa dica??? claro que sim, então tenho outra dica para lhe passar....

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